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Reconhecimento do Reiki pelo Ministério do Trabalho

REIKI – PROFISSÃO ISOLADA

Planejamento

Ministério do planejamento. Orçamento e gestão

http://www.cnae.ibge.gov.br/pesquisa.asp?pesquisa=8690901&TabelaBusca=CNAE_201@CNAE%202.1%20-%20Subclasses@0@cnaefiscal@0&source=subclasse

CONCLA

Comissão Nacional de Classificação

 

CNAE 2.1 - Subclasses

Pesquisa por:

 

8690901

12

 

Código

Descrição CNAE

 

8690-9/01

AROMOTERAPIA; SERVIÇOS DE

8690-9/01

CROMOTERAPIA; SERVIÇOS DE

8690-9/01

DO-IN; SERVIÇOS DE

8690-9/01

MASSOTERAPIA

8690-9/01

REIKI; SERVIÇOS DE

8690-9/01

ROLFING; SERVIÇOS DE

8690-9/01

SHIATSU; SERVIÇOS DE

8690-9/01

TERAPIA FLORAL; SERVIÇOS DE

8690-9/01

TERAPIA INDIANA; SERVIÇOS DE

8690-9/01

TERAPIA REICHIANA; SERVIÇOS DE

8690-9/01

TERAPIAS ALTERNATIVAS; SERVIÇOS DE

8690-9/01

TERAPIAS NÃO TRADICIONAIS; SERVIÇOS DE

 

 

O Ministério do Trabalho finalmente reconheceu o Reiki como profissão isolada!

Ele foi enquadrada dentro das atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana, recebendo o código 8690-9/01 da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação), órgão responsável pela classificação de profissões e ligado ao Ministério do Trabalho e ao IBGE.

Esta é uma grande conquista para todos os terapeutas em Reiki no Brasil, já que sua profissão começa a ser reconhecida oficialmente (para fins de pagamento de impostos...). No entanto isto não protege a categoria das investidas de outras categorias profissionais (como está sendo o caso dos acupuntoristas e médicos...).

Para tanto, o próximo passo para um reconhecimento que proteja efetivamente aos profissionais da área deverá incluir uma formação medicina aceita e oficializada pelo Ministério da Educação e protocolos de direitos e DEVERES praticados por toda a categoria.

Vale alertar que a partir de agora, o terapeuta floral deverá providenciar seu Alvará de Licença e Funcionamento junto à Secretaria de Fazenda de seu município para garantia de seu pleno exercício profissional.

Relação das Terapias Complementares Reconhecidas pelo MT (Seção Atividades e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana):Acupuntura – Acupunturista – Aromaterapia - CromoterapiaDo-In – Reiki – Rolfing – Shiatsu - Terapia Indiana - Terapia Reinchiana - Florais

Para maiores informações, acesse: http://www.cnae.ibge.gov.br/ e digite o código 8690-9/01 no campo de busca.

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